No dia 1º de julho foi editado o Decreto Municipal nº 60.357 que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, instituído pela Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021. Poderão ser parcelados débitos municipais, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não. Os débitos de natureza tributária poderão ser incluídos no PPI desde que tenham sido lançados até 31/12/2020.
Não poderão ser incluídos no PPI:
(i) débitos decorrentes de obrigações de natureza contratual;
(ii) débitos relativos a infrações à legislação ambiental;
(iii) saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os saldos do PAT - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários instituído pela Lei Municipal nº 14.256/2006 e;
(iv) débitos do Simples Nacional.
A adesão ao programa de parcelamento se dá em meio eletrônico e implica desistência automática de impugnações, defesas e recursos administrativos bem como de ações judiciais, incluindo embargos à execução fiscal.
Os débitos terão as seguintes reduções e condições:
(i) pagamento em 01 parcela: redução de 85% dos juros de mora e 75% de multa e honorários advocatícios (para débitos ajuizados); e
(ii) pagamento em até 120 parcelas: redução de 60% dos juros de mora e 50% de multa e honorários advocatícios (para débitos ajuizados).
Observe-se que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e a R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
O prazo para adesão inicia-se em 12/07/2021 e se encerrará no dia 29/10/2021.
Nossa equipe tributária está à disposição para assisti-los, fale conosco pelo e-mail contato@praxedeslech.com.br.