De acordo com a legislação tributária vigente, as operações de crédito cujos mutuantes são pessoas jurídicas geram a incidência do IOF.
De um modo geral, o IOF tem incidência diária (alíquotas diárias) e também tem uma alíquota adicional (em regra, de 0,38%).
Sob a justificativa do financiamento de programas sociais, no último dia 16 foi publicado o Decreto nº 10.797, de 16/09/2021, que determina que as operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre 20/09/2021 e 31/12/2021, terão alíquotas aumentadas.
As referidas alíquotas foram fixadas em:
- Mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ao dia (em substituição à alíquota de 0,0041% ao dia);
- Mutuário pessoa física: 0,01118% ao dia (em substituição à alíquota de 0,0082% ao dia).
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