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Fim do prazo do PPI - município de São Paulo

No dia 29/10/2021 encerra o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021. Trata-se de programa de regularização de débitos com incentivos. Poderão ser parcelados débitos municipais decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não. Os débitos de natureza tributária poderão ser incluídos no PPI desde que tenham sido lançados até 31/12/2020.

 

A adesão ao programa de parcelamento se dá em meio eletrônico e implica desistência automática de impugnações, defesas e recursos administrativos bem como de ações judiciais, incluindo embargos à execução fiscal.

 

Os débitos terão as seguintes reduções e condições:

(i) pagamento em à vista: redução de 85% dos juros de mora e 75% de multa e honorários advocatícios (para débitos ajuizados); e

(ii) pagamento em até 120 parcelas: redução de 60% dos juros de mora e 50% de multa e honorários advocatícios (para débitos ajuizados).

 

Observe-se que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e a R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

 

Nossa equipe tributária está à disposição para assisti-los, fale conosco pelo e-mail contato@praxedeslech.com.br.